Projeto no Senado estabelece multa para atraso na entrega de imóveis
Enviado por antonio francisco
Do Senado
Está pronto para votação no Plenário do
Senado projeto de lei (PLC 16/2015) que estabelece o limite máximo de
180 dias de atraso na entrega de imóveis em construção. Após esse prazo,
as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a
0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória
de 1% sobre o montante já quitado.
De autoria do deputado Eli Correa
Filho (DEM-SP), a proposição teve parecer favorável do relator, senador
Valdir Raupp (PMDB-RO), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). No texto, Raupp afirma ser
comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para
entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há
padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso — que em
alguns contratos passa de seis meses — nem previsão legal quanto ao
valor da multa por descumprimento do prazo.
O projeto modifica a lei que
regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4.591/1964) para prever o
prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para
entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar
essa tolerância. O texto prevê a atualização dos valores das multas pelo
mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do
saldo devedor.
Envio de informações
O texto determina ainda que as
incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento
das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do
imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a
valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as
mudanças na lei.
Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015
contribuirá para acabar com prazos excessivamente dilatados para a
entrega de apartamentos vendidos na planta, situação verificada com
frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.
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